Regulamento do Programa de Incentivos BMW Parceiros na Qualidade
1.
Duração:
O programa de incentivos BMW Parceiros na Qualidade para reparadores independentes, da responsabilidade da BMW Portugal, Lda., com sede em Lagoas Park, Edifício 11, 2º Piso, 2740-270 Porto Salvo, registada na Conservatória de Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva número 506698521 (“BMW Portugal”), teve início no dia 1 de abril de 2013 e termina no dia 31 de dezembro de 2024.
Serão considerados participantes, todos
os reparadores independentes inscritos e com sede fiscal em Portugal, que
adquiram peças e acessórios originais das marcas BMW e MINI em qualquer Ponto
de Serviço Autorizado BMW/MINI em Portugal. Cada um destes reparadores
independentes estará associado a um único Ponto de Serviço Autorizado BMW/MINI e
apenas serão contabilizadas para efeitos de incentivo as compras realizadas
nesse ponto de serviço ou em qualquer outro pertencente ao mesmo grupo empresarial.
Consideram-se participantes sempre que
estejam inscritos no programa BMW Parceiros na Qualidade, de acordo com as
condições explicitadas neste regulamento.
Os reparadores independentes que, não
estando inscritos no programa, pretendam participar, poderão inscrever-se
através do formulário respetivo, disponível a partir da página de entrada no
site BMW Parceiros na Qualidade. Uma vez finalizado o processo de inscrição e,
depois de aceite a inscrição pela BMW Portugal e pelo Ponto de Serviço Autorizado
da sua preferência, será enviado um email para definição das credenciais de
acesso ao site do programa, as quais são individuais e intransmissíveis.
A inscrição no programa pressupõe a
aceitação na íntegra do presente regulamento e das condições gerais do
Regulamento Geral da Proteção de Dados - RGPD. A não aceitação das condições
gerais do RGPD resultará na eliminação da inscrição e de quaisquer incentivos
acumulados, 30 dias após inscrição.
A BMW Portugal e a sua rede oficial BMW/MINI reservam-se o direito de declinar a inscrição aos reparadores independentes ou quaisquer outras entidades cujo CAE Principal não se enquadre nos requisitos de reparador independente ou cujas evidências de atividade principal não se enquadrem nos referidos requisitos.
Os reparadores independentes
participarão no programa acumulando incentivo, em função do volume das suas
compras de peças e acessórios originais BMW/MINI, no Ponto de Serviço Autorizado
ou noutro ponto de serviço pertencente ao mesmo grupo empresarial.
A quantidade de incentivo que o
participante vai acumulando resulta de um valor percentual (%) fixo sobre o
valor das suas compras de produtos incentivados (ver ponto 6.); adicionalmente
poderão existir campanhas especiais que permitirão ao participante acumular
incentivos extras. Toda a informação sobre estas campanhas especiais poderá ser
consultada no menu "Campanhas" no site do programa.
O incentivo obtido acumula em saldo,
podendo ser consultado pelo participante a qualquer momento através do site do
programa atualizado mensalmente.
Esse incentivo poderá ser utilizado
sobre a forma de vouchers para utilizar em futuras compras no Ponto de Serviço
Autorizado em que se encontra associado podendo ser emitidos pelo respetivo
reparador independente, diretamente no site do programa.
O funcionamento do programa poderá ser
modificado a qualquer momento pela BMW Portugal, sendo essas alterações
comunicadas oportunamente a todos os participantes, diretamente no site do
programa.
4. Cálculo do
Incentivo:
Por cada compra de produtos
incentivados
(ver ponto 6.) efetuada no Ponto de Serviço Autorizado da rede BMW/MINI ou
noutro ponto de serviço pertencente ao mesmo grupo empresarial, reverterá 3% de
incentivo a utilizar em futuras compras nesse mesmo Ponto de Serviço ou em
pontos de serviço pertencentes ao mesmo grupo empresarial, através da emissão
de vouchers a partir do site.
5. Dinâmica de obtenção e troca
de vouchers:
Regularmente serão carregadas no site
todas as compras realizadas, pelo reparador independente no seu Ponto de Serviço
Autorizado ou nos pontos de serviço pertencentes ao mesmo grupo empresarial. O
valor do incentivo calculado representa 3% do volume de compras realizadas nas
famílias de peças incentivadas. Este incentivo ficará disponível no site do
programa, na área reservada a cada participante.
Ao gerar o voucher, o reparador
independente poderá determinar a quantia de incentivo que pretende utilizar. O
valor utilizado será descontado ao saldo anual acumulado, podendo ser igual ou
inferior ao saldo total disponível. O saldo anual disponível em cada momento
será de 12 meses rolantes, ou seja, retira-se o saldo das vendas com data de
faturação superior a 12 meses.
O reparador independente poderá
substituir o incentivo acumulado na sua conta por vouchers gerados diretamente
no site do programa. Como forma de validação, esses vouchers terão associado um
código alfanumérico aleatório, gerado pela plataforma.
Os vouchers terão um prazo de validade
de 3 meses após a data de emissão. Findo esse período o voucher caduca, e o
valor a que se refere não poderá ser recuperado. Na página principal do
reparador independente, constará a informação dos vouchers emitidos e respetivo
prazo de validade.
O voucher deverá ser utilizado numa
compra de valor igual ou superior ao voucher emitido, não havendo lugar a
reembolso caso assim não seja.
O voucher gerado deverá ser apresentado
pelo reparador independente no Ponto de Serviço Autorizado ou noutro ponto de serviço
pertencente ao mesmo grupo empresarial, no momento de compra, seja de forma
presencial ou por email.
Ao apresentar o voucher, o Ponto de
Serviço Autorizado validará o código associado, procedendo a um desconto na
compra realizada, num montante igual ao valor do voucher.
No site do programa, o reparador
independente poderá também consultar o histórico das suas compras e vouchers
gerados.
6. Produtos Incentivados:
Os produtos alvo de incentivo neste
programa são os que constam na lista de peças incentivadas disponível no site
do programa. Esta listagem poderá sofrer alterações ao longo da vigência do
programa.
Regularmente poderão ser realizadas
campanhas especiais com incentivo adicional em determinadas famílias de peças.
Caso estas coincidam com a lista geral, só se contabilizará o incentivo
referente à campanha especial em vigor.
Em período de campanha os vouchers
serão
gerados automaticamente no início do mês seguinte a cada um dos meses em
campanha. Caso a campanha se prolongue por mais de um mês, serão gerados
vouchers automáticos em igual número aos meses de campanha. A plataforma
informará o reparador independente, na página principal da plataforma e por
email, da disponibilidade do(s) voucher(s) referentes a este incentivo
especial.
7. Fontes de dados válidas:
Os dados utilizados para o cálculo do
incentivo a atribuir a cada participante serão fornecidos pelo respetivo Ponto
de Serviço Autorizado BMW/MINI. Não se considerarão quaisquer outros dados
provenientes de quaisquer outras fontes e/ou ferramentas.
8. Condições Gerais:
O presente programa de incentivos é
dirigido exclusivamente aos reparadores independentes que, após inscrição,
sejam validados pelos respetivos Pontos de Serviço Autorizados BMW/MINI e pela
BMW Portugal. As compras publicadas no programa são obtidas através do Ponto de
Serviço Autorizado a que os Reparadores Independentes estão associados, pelo
que podem conter diferenças em relação a outros relatórios ou sistemas de
medição a que o reparador independente possa ter acesso, pelo que, em nenhum
caso se considerarão oficiais ou vinculativos para outros efeitos que não os
deste programa.
Em qualquer altura, o reparador
independente poderá proceder à alteração de vínculo com determinado Ponto de
Serviço Autorizado. Esta alteração poderá ser efetuada diretamente no site
do
programa na área reservada a cada reparador independente. Neste caso,
perde o saldo acumulado até essa data. O novo registo será concluído após
validação do novo Ponto de Serviço Autorizado e da BMW Portugal. Caso o cliente
tenha algum voucher emitido em nome do Ponto de Serviço Autorizado anterior,
este deverá ser resgatado, dentro do prazo de validade e no Ponto de Serviço
Autorizado descrito no mesmo ou num ponto de serviço pertencente ao mesmo grupo
empresarial.
Na eventualidade de determinado ponto
de
serviço autorizado deixar de pertencer à rede oficial BMW/MINI, a BMW Portugal
comunicará essa alteração aos reparadores independentes a ele associados. Estes
poderão mais tarde solicitar vinculação a qualquer outro ponto de serviço
autorizado da rede oficial BMW/MINI.
A BMW Portugal reserva-se ao direito de
modificar a mecânica do programa, mediante aviso prévio aos participantes. A
participação no programa pressupõe a aceitação na íntegra deste regulamento.
Não será aceite a troca dos Euros de
incentivo constantes no saldo do participante por dinheiro.
Os participantes do programa delegam na
BMW Portugal o poder de dirimir qualquer questão que possa surgir da distinta
interpretação deste regulamento, assim como qualquer questão relacionada com o
funcionamento do programa.
Para qualquer assunto relacionado com
este programa, os seus participantes deverão contactar o Apoio ao Cliente BMW
Parceiros na Qualidade, através do número 962 740 672 ou do email. info@parceirosnaqualidade.bmw.pt
9. Tratamento de dados
Considerando que o
programa de incentivos BMW Parceiros na Qualidade se destina à inscrição de
reparadores independentes, a BMW Portugal não solicita ou encoraja a recolha de
dados de entidades cujo CAE Principal não se enquadre nos requisitos de
reparador independente.
Caso uma entidade cujo
CAE Principal não se enquadre nos requisitos de reparador independente
(incluindo pessoas singulares) forneça, voluntariamente e por sua iniciativa, dados
tendentes à sua inscrição no programa de incentivos BMW Parceiros na Qualidade,
a BMW Portugal não poderá ser responsabilizada pelo seu tratamento e procederá,
com a maior brevidade possível, à sua eliminação.
Em virtude de, quer no
programa de incentivos BMW Parceiros na Qualidade quer no formulário de
inscrição disponível a partir da página de entrada no site BMW Parceiros na
Qualidade, não se destinar à recolha e demais formas de tratamento de dados
pessoais (entende-se por “dados pessoais” informação
relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos
dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser
identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um
identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de
localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos
específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica,
cultural ou social dessa pessoa singular), emergindo a sua eventual
disponibilização do incumprimentos das condições explicitadas neste regulamento,
não se encontra a BMW Portugal obrigada ao cumprimento dos requisitos e
obrigações emergentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) no que
ao tratamento destes dados respeita.
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Serv.Apoio:
962 740 672
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info@parceirosnaqualidade.bmw.pt
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BMW Portugal