Regulamento do Programa de Incentivos BMW Parceiros na Qualidade


1. Duração:


O programa de incentivos BMW Parceirosna Qualidade para reparadores independentes, da responsabilidade da BMWPortugal, Lda., com sede em Lagoas Park, Edifício 11, 2º Piso, 2740-270 PortoSalvo, registada na Conservatória de Registo Comercial de Cascais sob o númeroúnico de matrícula e de pessoa coletiva número 506698521 (“BMW Portugal”), teveinício no dia 1 de abril de 2013 e termina no dia 31 de dezembro de 2025.

2. Participantes:


Serão considerados participantes, todosos reparadores independentes inscritos e com sede fiscal em Portugal, queadquiram peças e acessórios originais das marcas BMW e MINI em qualquer Pontode Serviço Autorizado BMW/MINI em Portugal. Cada um destes reparadoresindependentes estará associado a um único Ponto de Serviço Autorizado BMW/MINI eapenas serão contabilizadas para efeitos de incentivo as compras realizadasnesse ponto de serviço ou em qualquer outro pertencente ao mesmo grupo empresarial.

Consideram-se participantes sempre queestejam inscritos no programa BMW Parceiros na Qualidade, de acordo com ascondições explicitadas neste regulamento.

Os reparadores independentes que, nãoestando inscritos no programa, pretendam participar, poderão inscrever-seatravés do formulário respetivo, disponível a partir da página de entrada nosite BMW Parceiros na Qualidade. Uma vez finalizado o processo de inscrição edepois de aceite a inscrição pela BMW Portugal e pelo Ponto de Serviço Autorizadoda sua preferência, será enviado um email para definição das credenciais deacesso ao site do programa, as quais são individuais e intransmissíveis.

A inscrição no programa pressupõe aaceitação na íntegra do presente regulamento e das condições gerais doRegulamento Geral da Proteção de Dados - RGPD. A não aceitação das condiçõesgerais do RGPD resultará na eliminação da inscrição e de quaisquer incentivosacumulados, 30 dias após inscrição.

A BMW Portugal e a sua rede oficialBMW/MINI reservam-se o direito de declinar a inscrição aos reparadoresindependentes ou quaisquer outras entidades cujo CAE Principal não se enquadrenos requisitos de reparador independente ou cujas evidências de atividadeprincipal não se enquadrem nos referidos requisitos.

3. Funcionamento do Programa:


Os reparadores independentes participarão no programa acumulando incentivo, em função do volume das suascompras de peças e acessórios originais BMW/MINI, no Ponto de Serviço Autorizadoou noutro ponto de serviço pertencente ao mesmo grupo empresarial.

A quantidade de incentivo que oparticipante vai acumulando resulta de um valor percentual (%) fixo sobre ovalor das suas compras de produtos incentivados (ver ponto 6.); adicionalmentepoderão existir campanhas especiais que permitirão ao participante acumularincentivos extras. Toda a informação sobre estas campanhas especiais poderá serconsultada no menu "Campanhas" no site do programa.

O incentivo obtido acumula em saldo,podendo ser consultado pelo participante a qualquer momento através do site doprograma atualizado mensalmente.

Esse incentivo poderá ser utilizadosobre a forma de vouchers para utilizar em futuras compras no Ponto de ServiçoAutorizado ou noutro ponto de serviço pertencente ao mesmo grupo empresarial emque se encontra associado, podendo ser emitidos pelo respetivo reparadorindependente, diretamente no site do programa.

O funcionamento do programa poderá sermodificado a qualquer momento pela BMW Portugal, sendo essas alteraçõescomunicadas oportunamente a todos os participantes, diretamente no site doprograma.

4. Cálculo do Incentivo:


Por cada compra de produtos incentivados(ver ponto 6.) efetuada no Ponto de Serviço Autorizado da rede BMW/MINI ounoutro ponto de serviço pertencente ao mesmo grupo empresarial, reverterá 3% deincentivo a utilizar em futuras compras nesse mesmo Ponto de Serviço ou empontos de serviço pertencentes ao mesmo grupo empresarial, através da emissãode vouchers a partir do site.

5. Dinâmica de obtenção e troca de vouchers:


Regularmente serão carregadas no sitetodas as compras realizadas, pelo reparador independente no seu Ponto de ServiçoAutorizado ou nos pontos de serviço pertencentes ao mesmo grupo empresarial. Ovalor do incentivo calculado representa 3% do volume de compras realizadas nasfamílias de peças incentivadas. Este incentivo ficará disponível no site doprograma, na área reservada a cada participante.

Ao gerar o voucher, o reparadorindependente poderá determinar a quantia de incentivo que pretende utilizar. Ovalor utilizado será descontado ao saldo anual acumulado, podendo ser igual ouinferior ao saldo total disponível. O saldo anual disponível em cada momentoserá de 12 meses rolantes, ou seja, retira-se o saldo das vendas com data defaturação superior a 12 meses.

O reparador independente poderásubstituir o incentivo acumulado na sua conta por vouchers gerados diretamenteno site do programa. Como forma de validação, esses vouchers terão associado umcódigo alfanumérico aleatório, gerado pela plataforma.

Os vouchers terão um prazo de validadede 3 meses após a data de emissão. Findo esse período o voucher caduca, e ovalor a que se refere não poderá ser recuperado. Na página principal doreparador independente, constará a informação dos vouchers emitidos e respetivoprazo de validade.

O voucher deverá ser utilizado numacompra de valor igual ou superior ao voucher emitido, não havendo lugar areembolso caso assim não seja.

O voucher gerado deverá ser apresentadopelo reparador independente no Ponto de Serviço Autorizado ou noutro ponto de serviçopertencente ao mesmo grupo empresarial, no momento de compra, seja de formapresencial ou por email.

Ao apresentar o voucher, o Ponto deServiço Autorizado validará o código associado, procedendo a um desconto nacompra realizada, num montante igual ao valor do voucher.

No site do programa, o reparadorindependente poderá também consultar o histórico das suas compras e vouchersgerados.

6. Produtos Incentivados:


Os produtos alvo de incentivo neste programa são os que constam na lista de peças incentivadas disponível no sitedo programa. Esta listagem poderá sofrer alterações ao longo da vigência doprograma.

Regularmente poderão ser realizadascampanhas especiais com incentivo adicional em determinadas famílias de peças.Caso estas coincidam com a lista geral, só se contabilizará o incentivoreferente à campanha especial em vigor.

Em período de campanha os vouchers serãogerados automaticamente no início do mês seguinte após o término da campanha. Aplataforma informará o reparador independente, na página principal daplataforma e por email, da disponibilidade do voucher referente a esteincentivo especial.

7. Fontes de dados válidas:


Os dados utilizados para o cálculo doincentivo a atribuir a cada participante serão fornecidos pelo respetivo Pontode Serviço Autorizado BMW/MINI. Não se considerarão quaisquer outros dadosprovenientes de quaisquer outras fontes e/ou ferramentas.

8. Condições Gerais:


O presente programa de incentivos édirigido exclusivamente aos reparadores independentes que, após inscrição,sejam validados pelos respetivos Pontos de Serviço Autorizados BMW/MINI e pelaBMW Portugal. As compras publicadas no programa são obtidas através do Ponto deServiço Autorizado a que os Reparadores Independentes estão associados, peloque podem conter diferenças em relação a outros relatórios ou sistemas demedição a que o reparador independente possa ter acesso, pelo que, em nenhumcaso se considerarão oficiais ou vinculativos para outros efeitos que não osdeste programa.

Em qualquer altura, o reparadorindependente poderá proceder à alteração de vínculo com determinado Ponto deServiço Autorizado. Esta alteração poderá ser efetuada diretamente no site do programa na área reservada a cada reparador independente. Neste caso,perde o saldo acumulado até essa data. O novo registo será concluído apósvalidação do novo Ponto de Serviço Autorizado e da BMW Portugal. Caso o clientetenha algum voucher emitido em nome do Ponto de Serviço Autorizado anterior,este deverá ser resgatado, dentro do prazo de validade e no Ponto de ServiçoAutorizado descrito no mesmo ou num ponto de serviço pertencente ao mesmo grupoempresarial.

Na eventualidade de determinado ponto deserviço autorizado deixar de pertencer à rede oficial BMW/MINI, a BMW Portugalcomunicará essa alteração aos reparadores independentes a ele associados. Estespoderão mais tarde solicitar vinculação a qualquer outro ponto de serviçoautorizado da rede oficial BMW/MINI.

A BMW Portugal reserva-se ao direito demodificar a mecânica do programa, mediante aviso prévio aos participantes. Aparticipação no programa pressupõe a aceitação na íntegra deste regulamento.

Não será aceite a troca dos Euros deincentivo constantes no saldo do participante por dinheiro.

Os participantes do programa delegam naBMW Portugal o poder de dirimir qualquer questão que possa surgir da distintainterpretação deste regulamento, assim como qualquer questão relacionada com ofuncionamento do programa.

Para qualquer assunto relacionado comeste programa, os seus participantes deverão contactar o Apoio ao Cliente BMWParceiros na Qualidade, através do número 962 740 672 ou do email. info@parceirosnaqualidade.bmw.pt

9. Tratamento de dados


Considerando que oprograma de incentivos BMW Parceiros na Qualidade se destina à inscrição dereparadores independentes, a BMW Portugal não solicita ou encoraja a recolha dedados de entidades cujo CAE Principal não se enquadre nos requisitos dereparador independente.

Caso uma entidade cujoCAE Principal não se enquadre nos requisitos de reparador independente(incluindo pessoas singulares) forneça, voluntariamente e por sua iniciativa, dadostendentes à sua inscrição no programa de incentivos BMW Parceiros na Qualidade,a BMW Portugal não poderá ser responsabilizada pelo seu tratamento e procederá,com a maior brevidade possível, à sua eliminação.

Em virtude de, quer noprograma de incentivos BMW Parceiros na Qualidade quer no formulário deinscrição disponível a partir da página de entrada no site BMW Parceiros naQualidade, não se destinar à recolha e demais formas de tratamento de dadospessoais (entende-se por “dados pessoais” informaçãorelativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dosdados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa seridentificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a umidentificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados delocalização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementosespecíficos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica,cultural ou social dessa pessoa singular), emergindo a sua eventualdisponibilização do incumprimentos das condições explicitadas neste regulamento,não se encontra a BMW Portugal obrigada ao cumprimento dos requisitos eobrigações emergentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) no queao tratamento destes dados respeita.

 

·   Serv.Apoio: 962 740 672

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